Artigo 4º do Decreto de 1º de Setembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim", situado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.