Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 1º de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.