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Artigo 6º do Decreto de 26 de Agosto de 2010

Outorga à empresa Norte Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Belo Monte, em trecho do Rio Xingu, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2010