Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 2010
Outorga à empresa Norte Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Belo Monte, em trecho do Rio Xingu, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Concessionária deverá implantar instalações de transmissão de interesse restrito à Usina Hidrelétrica Belo Monte, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.