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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Agosto de 2010

Outorga à empresa Norte Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Belo Monte, em trecho do Rio Xingu, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de uso de bem público.

Parágrafo único

O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2010