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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Agosto de 2010

Outorga à empresa Norte Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Belo Monte, em trecho do Rio Xingu, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à empresa Norte Energia S.A. concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, com vistas à exploração de potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Belo Monte, e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Xingu, no Município de Vitória do Xingu, no Estado do Pará.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada pela concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e 10.848, de 15 de março de 2004 , e dos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 , e 5.163, de 30 de julho de 2004.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010