Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 717.709.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 717.709.000,00 (setecentos e dezessete milhões, setecentos e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.