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Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio ou Cabo de Aço", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio ou Cabo de Aço", com área registrada de três mil, quinhentos e vinte e nove hectares, quarenta e nove ares e cinquenta e dois centiares, e área medida de três mil, quinhentos e noventa hectares, cinquenta e nove ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 20.791, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001535/2004-08).

Art. 1º do Decreto /2010