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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 19 de Agosto de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Santa Catarina III e IV", com área registrada de dois mil, oitocentos e noventa e dois hectares, vinte e quatro ares e oito centiares, e área medida de dois mil, novecentos e dois hectares, oitenta e dois ares e dez centiares, situado no Município de Campos Lindos, objeto dos Registros nºˢ R-1-294, Livro 2; R-2-563, Livro 2; e Matrícula nº 558, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Campos Lindos, Comarca de Goiatins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000127/2010-25); e

II

"Fazenda Volta Grande", com área registrada de dois mil, novecentos e vinte e sete hectares, cinquenta e dois ares e treze centiares, e área medida de três mil, cento e trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e nove centiares, situado nos Municípios de Araguaína e Muricilândia, objeto dos Registros nºˢ R-3 e R-4-22.051, Livro 2; R-3 e R-4-22.052, Livro 2; R-3 e R-4-22.053, Livro 2; R-3 e R-4-22.054, Livro 2; R-3 e R-4-22.055, Livro 2; R-3 e R-4-22.056, Livro 2; e R-1 e R-2-19.085, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000483/2010-49).

Art. 1º, I do Decreto /2010