Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Campo Alegre, Lagoa da Bezerra e Princesa da Serra", situado no Município de Pedro Alexandre, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Campo Alegre, Lagoa da Bezerra e Princesa da Serra", com área registrada de novecentos e noventa e três hectares, cinquenta e sete ares e trinta e quatro centiares, e área medida de mil e sessenta e cinco hectares, noventa e cinco ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Pedro Alexandre, objeto das Matrículas nºˢ 1.751, fls. 20, Livro 2-G; 1.387, fls. 248, Livro 2-E; e 1.374, fls. 235, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.00809/2005-75).