Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sossego", situado no Município de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.