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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sossego", situado no Município de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sossego", com área registrada de dois mil, cento e cinquenta e sete hectares, setenta e dois ares e cinquenta e nove centiares, e área medida de dois mil e sessenta e oito hectares, cinquenta e dois ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Pedro Gomes, objeto do Registro nº R-1-9.008, Ficha 07v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000546/2010-51).

Art. 1º do Decreto /2010