Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Teresa e São Francisco", situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Teresa e São Francisco", com área registrada de quatrocentos e trinta e quatro hectares, trinta e nove ares e cinquenta e dois centiares, e área medida de setecentos e sessenta e dois hectares, onze ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Barras, objeto dos Registros nºˢ R-3-292, fls. 95, Livro 2-A; R-3-294, fls. 97, Livro 2-A; R-3-293, fls. 96, Livro 2-A; e R-11-299, fls. 245, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002610/2005-62).