Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gravatá", situado no Município de Adustina, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.