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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gravatá", situado no Município de Adustina, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gravatá", com área registrada de seiscentos e cinco hectares, e área medida de seiscentos e trinta hectares, oitenta e sete ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Adustina, Estado da Bahia, objeto da Matrícula nº 55, fls. 55, Livro 2; e Registro nº R-1-1.242, fls. 56, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000273/2008-31).