Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as demais disposições em contrário.
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as demais disposições em contrário.