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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Baixa", situado no Município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Baixa", com área registrada de mil, cento e oitenta e três hectares, e área medida de mil, duzentos e quarenta e três hectares, cinquenta e cinco ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Araci, objeto do Registro nº R-6-237, fls. 242, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serrinha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001522/2004-57).

Art. 1º do Decreto /2010