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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lago do Sonho", situado no Município de Uruaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lago do Sonho", com área registrada de mil, cento e dezesseis hectares e noventa e sete ares, e área medida de mil, setecentos e noventa e três hectares, trinta e nove ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Uruaçu, objeto do Registro nº R-5-1.398, fls. 02v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001730/2008-07).