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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Vicente", situado no Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Vicente", com área registrada de novecentos e sessenta e oito hectares, e área medida de mil e quatorze hectares, trinta e cinco ares e quarenta centiares, situado no Município de Indiaporã, objeto da Matrícula nº 40.126, Folha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001208/2008-41).