Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 6 de abril de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do art. 1º do Decreto de 6 de abril de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2009, Seção 1, página. 9, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Croata", com área registrada indefinida, e área medida de setecentos e quarenta e oito hectares, vinte ares e dezenove centiares, situado no Município de Chorozinho, objeto dos Registros nºˢ R-1-040, fls. 40, Livro 2; R-1-041, fls. 41, Livro 2; R-1-042, fls. 42, Livro 2; R-1-043, fls. 43, Livro 2; e R-1-044, fls. 44, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000218/2008-73)." (NR)