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Artigo 2º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 2 de setembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2010