Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 2 de setembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 2 de setembro de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2009, Seção 1, página 11, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão", com área registrada de novecentos e vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e oito centiares e área medida de oitocentos e noventa e dois hectares, vinte ares e dezenove centiares, situado no Município de Goiás, objeto dos Registros nºˢ R-3-676, Livro 2; R-1-717, Ficha 01, Livro 2; e Matrícula nº 17.516, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000713/2008-44)." (NR)