Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Logradouro e Campo Limpo", com área registrada de mil, setecentos e vinte e nove hectares, e área medida de mil, cento e sete hectares, noventa e oito ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Sobral, objeto da Matrícula nº 921, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado de Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000381/2009-17); e
II
"Sítio Moreno", com área registrada de novecentos e oitenta e seis hectares e trinta ares, e área medida de novecentos e setenta hectares, quarenta e dois ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Potiretama, objeto da Averbação nº AV-11-86, fls. 117, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Iracema, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001773/2008-12).