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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Matos Novos e Laranjo", com área registrada de quatro mil, trezentos e trinta e nove hectares e noventa e cinco ares, área medida de quatro mil, quatrocentos e treze hectares, sessenta e oito ares e oitenta e dois centiares, e área visada de quatro mil, quatrocentos e três hectares, noventa e cinco ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Passagem Franca, objeto da Transcrição nº 21, fls. 60v/61, Livro 3-C, do Cartório da Serventia Extrajudicial da Comarca de Passagem Franca, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002007/2000-47); e

II

"Fazenda Brejinho e Vargem Grande", com área registrada de seiscentos e vinte hectares, setenta e cinco ares e noventa e nove centiares, área medida de seiscentos e vinte hectares, quarenta e quatro ares e cinquenta e três centiares, e área visada de seiscentos e dezesseis hectares, cinco ares, e vinte oito centiares, situado nos Municípios de Passagem Franca e Buriti Bravo, objeto das Matrículas nºˢ 734, fls. 63, Livro 2-D, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Passagem Franca; 842, fls. 174, Livro 2-2; 921, fls. 53, Livro 2-C; e 252, fls. 92, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buriti Bravo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002308/2009-51).