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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Pernambuco S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Clube de Pernambuco S.A., pelo Decreto nº 402, de 31 de outubro de 1935 , renovado pelo Decreto nº 89.778, de 13 de junho de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010