Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Pernambuco S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Clube de Pernambuco S.A., pelo Decreto nº 402, de 31 de outubro de 1935 , renovado pelo Decreto nº 89.778, de 13 de junho de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.