JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Anhanguera S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010