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Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010