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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 24 de novembro de 2007, a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda. pelo Decreto nº 80.483, de 3 de outubro de 1977 , renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 94, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010