Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Pontal do Triângulo Mineiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Iturama, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.