Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Pontal do Triângulo Mineiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Iturama, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 3 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Pontal do Triângulo Mineiro Ltda. pelo Decreto nº 79.988, de 19 de julho de 1977 , renovada pelo Decreto nº 95.464, de 11 de dezembro de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Iturama, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.