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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Esperança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente à Rádio Alto Taquari Ltda, pela Portaria MVOP nº 61, de 30 de janeiro de 1956, posteriormente transferida à Rádio Sucesso Ltda. pela Portaria nº 133, de 27 de julho de 1981, autorizada a alterar sua denominação para Rádio Esperança Ltda., pela Exposição de Motivos nº 23, de 24 de abril de 1989, renovada pelo Decreto de 15 de janeiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 696, de 8 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010