Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Outorga concessão à Topsports Ventures S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.