Artigo 2º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Outorga concessão à Topsports Ventures S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.