Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Três Lagoas Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Três Lagoas Ltda . pela Portaria MVOP nº 63, de 30 de janeiro de 1956, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.