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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Araçatuba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Araçatuba Ltda. pela Portaria MVOP nº 481, de 6 de outubro de 1960, do dia 13 subseqüente, renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 450, de 13 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010