Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Federal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão conferida à Rádio Federal Ltda. pela Portaria MVOP nº 361, de 27 de maio de 1958, renovada pelo Decreto de 6 de dezembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 174, 8 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.