Decreto de 5 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 189.385.448,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 5 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", II, e XIV, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 5 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 189.385.448,00 (cento e oitenta e nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010