Artigo 3º do Decreto de 5 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio e Jornais do Ceará S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.