Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio e Jornais do Ceará S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio e Jornais do Ceará S.A. pelo Decreto nº 41.798, de 8 de julho de 1957 , com prazo residual mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1991, renovada pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1996 , publicado no Diário Oficial da União do dia 27 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 73, de 21 de novembro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.