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Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Pérola do Turi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santa Helena, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 19 de julho de 2008, a concessão outorgada à Rádio Pérola do Turi Ltda. pelo Decreto nº 96.213, de 23 de junho de 1988 , renovada pelo Decreto de 24 de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 25 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 327, 10 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Helena, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010