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Artigo 3º do Decreto de 5 de Agosto de 2010

Transfere a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010