Artigo 3º do Decreto de 5 de Agosto de 2010
Transfere a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.