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Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2010

Transfere a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A pelo Decreto de 21 de junho de 2006 , publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de seguinte, e renovada pelo Decreto de 1º de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 106, de 2 de fevereiro de 2004, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2010