Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de São Carlos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Progresso de São Carlos Ltda. pela Portaria MVOP nº 845, de 7 de novembro de 1957, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 88, de 16 de maio de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.