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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Continental Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Palotina, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, , por dez anos, a partir de 24 de outubro de 2005, a concessão conferida à Rádio Continental Ltda. pela Portaria nº 300, de 23 de outubro de 1985, renovada pelo Decreto de 21 de dezembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 22 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 264, 8 de julho de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Palotina, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010