Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.