Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio União de João Pinheiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 6 de fevereiro de 2001, a concessão outorgada à Rádio União de João Pinheiro Ltda. pelo Decreto nº 85.607, de 30 de dezembro de 1980 , renovada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de fevereiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 306, de 26 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.