Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Independente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.