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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade de Rádio Carijós Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Conselheiro Lafaiette, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade de Rádio Carijós Ltda. pelo Decreto nº 46.880, de 22 de setembro de 1959 , renovada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 75, de 11 de novembro de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Conselheiro Lafaiette, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010