Artigo 4º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Outorga concessão ao Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.