Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Outorga concessão ao Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.